Toda a história da humanidade é marcada por conflitos, sejam eles políticos, sociais, religiosos ou interpessoais, os quais englobam os mais variados motivos e pretensões. Podem ser de fato legítimos, oriundos, por exemplo, de direitos violados, bem como podem ser mesquinhos e superficiais, cujas fontes são sentimentos e atitudes individualistas e até mesmo de vingança. O fato é que conflitos fazem parte do dia-a-dia de todos nós e uma atenção especial é necessária quanto à reação causada por eles em nós mesmos.
Juridicamente falando, é notória a cultura de que, havendo violações de direitos ou abstenção no cumprimento de deveres, deve-se logo partir para o litígio, para as arenas do Poder Judiciário – tão desacreditado e ao mesmo tempo tão frequentado por cidadãos em conflito. Atualmente esta cultura tem sido combatida por um sistema que busca alternativas para a solução dos conflitos, através, por exemplo, do incentivo a soluções amigáveis entre os indivíduos que litigam. (Talvez não seja adequado ao momento e ao propósito real deste texto, mas, para quem se interessar, os principais meios alternativos denominam-se conciliação, mediação e arbitragem, institutos diferentes entre si, mas que se unem na ideia de as próprias partes colocarem fim ao seu conflito, através do auxílio de uma terceira pessoa, o que não configura propriamente um processo judicial, ou seja, pode não envolver a figura do Estado como aquele que “diz o Direito”).
Na faculdade faço parte de um grupo de pesquisa e nesse semestre estamos estudando justamente acerca desses meios alternativos de solução de conflitos. Ainda estamos no começo dos estudos, mas o fato é que desde a primeira reunião nos vimos debatendo quanto à sua aplicabilidade ou não no processo judicial trabalhista. De um lado, os defensores se apegam à ideia de que o problema se resolve com mais rapidez e eficiência quando ambas as partes fazem concessões; de outro, aqueles que consideram o direito – no nosso caso, o direito do trabalhador – indisponível, não devendo haver concessões recíprocas. A despeito dos impasses jurídicos envolvendo o tema, é notória a ideia de que o ser humano é egoísta e vive empenhado na incansável tarefa de “provar o seu ponto”.
Na jornada cristã somos orientados a procurar viver em paz com todos (Romanos 12:18), e muitas vezes, ou na maioria delas, isso implica em humildade e bastante sabedoria para renunciar – nem sempre a algo específico, quase sempre ao nosso próprio orgulho. Posso dizer que, para mim, isso é algo bastante difícil. É como se quando eu não consigo provar o meu ponto de vista, perdesse uma “estrelinha”, numa espécie de competição que eu mesma criei. Tenho buscado aprender a encontrar paz mesmo em meio a opiniões que discordam das minhas – e no curso de Direito isso é algo recorrente.
Quando penso em conflitos e em como solucioná-los, lembro-me daquele que pagou o preço para solucionar o maior conflito da história. Cristo se entregou por nós a fim de que pudéssemos nos achegar novamente a Deus, e não há prova maior de amor e renúncia. Ele abriu mão de sua glória para habitar entre nós e sofreu terrível dor sem merecer qualquer castigo. Ai de nós se a nossa condição de pecadores nos condenasse para sempre. Graças ao seu imenso amor fomos reconciliados com o Pai. Cristo, nosso mediador, abriu mão dos seus direitos e por nós se entregou a fim de que não mais fôssemos condenados.
O conflito que cada indivíduo vivencia em seu interior só pode ser solucionado por um “método alternativo de solução de conflitos” – a mediação que Cristo estabelece entre Deus e os homens, através do seu sacrifício na cruz. Quanto às nossas relações interpessoais, tomemos como exemplo aquele que muito sofreu sem nada ter cometido, pois a paz entre os homens só é possível quando Cristo é o nosso referencial, e não o nosso próprio desejo por “justiça”.
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